Imagem de destaque Novo decreto limita restrição de eventos ao período carnavalesco

Novo decreto limita restrição de eventos ao período carnavalesco

08/02/2022 - 17:37
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Divulgação | Secretário de Comunicação: Alessandro Freire

O Decreto Municipal nº 4.356, de 7 de fevereiro, leva em consideração o aumento expressivo no número de casos diários e internações por coronavírus causado pela chegada da variante ômicron a Montes Claros, bem como as ações adotadas pelos demais municípios, que estão editando normas restringindo eventos ou mesmo cancelando festejos que possam gerar aglomeração, como a folia de carnaval.

Assim, ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022. 

A medida também leva em consideração as ponderações apresentadas pela Promotoria da Saúde e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ainda transfere as comemorações carnavalescas para os dias 21 a 24 de abril. A determinação ainda considera que o cancelamento dos festejos em outros municípios poderá gerar um fluxo migratório para Montes Claros, causando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a propiciar o contágio pelo coronavírus.

O Decreto nº 4.356 revoga dos decretos 4.353, de 3 de fevereiro de 2022, e 4.355, de 4 de fevereiro. O texto pode ser acessado, na íntegra, na edição de 8 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do Município.