Com o objetivo de ampliar o combate à transmissão do coronavírus em Montes Claros, a Prefeitura publicou, no Diário Oficial de 16 de abril, o Decreto Municipal 4.024, que obriga os estabelecimentos industriais a fornecer máscaras caseiras para todos os seus empregados e colaboradores, diretos e indiretos. Os equipamentos deverão ser usados durante todo o expediente de trabalho.
A não utilização dos equipamentos, a partir do dia 27 de abril, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.252, que incluem suspensão temporária de atividades econômicas no município; aplicação de multa; e cassação do Alvará de Funcionamento, com proibição de novo alvará pelo prazo mínimo de um ano.
Na mesma edição do Diário foi publicado o Decreto Municipal 4.023, que institui a obrigatoriedade da notificação compulsória de casos suspeitos do novo coronavírus (COVID-19). A medida atinge médicos e outros profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino que ofertem o serviço de exame/teste para o diagnóstico da COVID-19. A notificação deverá ser realizada antes e depois da coleta/teste, para fins de controle epidemiológico e monitoramento dos casos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros a exportação dos dados notificados para a base do Ministério da Saúde.
A não observância das regras do decreto implicará em diversas penalidades, sendo inclusive determinada a apuração de condutas que podem configurar o crime descrito no artigo 269 do Código Penal. O objetivo do decreto é evitar a subnotificação da doença, muito importante para elaborar estratégias de enfrentamento da COVID-19 na cidade.
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