A partir desta quarta-feira, 1º de abril, mais um Decreto Municipal, o de número 4.015, entra em vigor. Assinado pelo prefeito Humberto Souto em 31 de março, o decreto traz novas regras de funcionamento para bancos, lotéricas e similares no município de Montes Claros com o objetivo de evitar a transmissão do coronavírus, e terá validade até o dia 29 de maio.
Segundo o decreto, esses estabelecimentos devem manter o horário de funcionamento normal de atividade ou ampliá-lo, estabelecendo horário de atendimento exclusivo para pessoas do grupo de risco (maiores de sessenta anos, imunodeprimidos, lactantes e gestantes).
Medidas como restringir o atendimento presencial para limitar o ingresso nas dependências, exclusivamente, a usuários que tenham demandas urgentes, mantendo o distanciamento entre as pessoas em, no mínimo, um metro e meio, e com marcadores no chão visíveis no interior da agência, também foram determinadas pelo Decreto nº 4.015, assim como disponibilizar a todos os usuários material para higiene e desinfecção individual, em local de fácil acesso.
A disponibilização de contato telefônico e e-mail do estabelecimento para agendamento de atendimento com hora marcada para integrantes do grupo de risco, como forma de evitar aglomerações, e a responsabilidade pelo controle de pessoas que estejam aguardando atendimento no exterior das agências, assegurando-se que entre elas não haja pessoas do grupo de risco e que seja mantido o distanciamento mínimo através de marcadores nas calçadas, também foram determinações estabelecidas pelo decreto, que pode ser revogado pelo Município antes da data de sua validade.
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