A Portaria nº 13/2020 estabelece a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da necessidade da realização de prova de vida dos servidores públicos aposentados.
O serviço deverá ser realizado em todos os setores, em horário não comercial, com aplicação onde houver focos.
A ausência do recadastramento dentro do prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou do provento de aposentadoria ou pensão.
A desinsetização deverá ser realizada a cada três meses.
A ausência do recadastramento acarreta a suspensão do pagamento da remuneração ou do provento de aposentadoria ou pensão no mês subsequente.
Estão sendo concedidas nove aposentadorias voluntárias e cinco pensões por morte a dependentes de ex-servidores.
A ausência do recadastramento, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou do provento de aposentadoria ou pensão.
O recadastro deve ser feito na Prefeitura (se servidor ativo) ou no Prevmoc (se aposentado ou pensionista).
A lista, constando os nomes dos servidores correspondentes a cada mês, pode ser acessada aqui.
Confira aqui.
A não realização do recadastramento acarretará a suspensão do pagamento, no mês seguinte ao mês de aniversário.
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