Ouvidoria


A Ouvidoria é um órgão autónomo, ligado ao Gabinete do Prefeito e exercerá suas atividades com independência, mantendo sigilo, quando solicitado, sobre a identidade do denunciante ou reclamante.

A Ouvidoria se propõe a ser um importante meio de participação do destinatário dos serviços públicos na administração municipal.

Ela buscará sempre o adequado atendimento ao direito e à necessidade do Cidadão, fazendo gestões junto aos dirigentes e Servidores dos órgãos para o aprimoramento do Serviço Público e o incentivo ao exercício dos direitos da população, através da sua participação.

Lei Complementar n°16 de 16-02-2009

Art. 33 - Compete à Ouvidoria Geral:


I - examinar comunicações recebidas referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal;


II - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;


III - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos municipais;


IV - contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;


V - produzir, semestralmente e quando oportunas, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública municipal;


VI - receber, encaminhar e acompanhar até a solução final denúncias, reclamações e sugestões que tenham por objeto:


a) a correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal;
b) a prevenção e a correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública municipal:
c) o resguardo dos direitos dos usuários de serviços públicos municipais;


VII - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;


VIII - solicitar a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria do Município;


IX - sugerir medidas legislativas, administrativas e ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;


X - promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas relacionados com as atividades da Ouvidoria e divulgar os resultados;


XI - assegurar a universalidade de atendimento aos cidadãos, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria;


XII - elaborar e expedir normas para disciplinar suas atividades.

As manifestações (queixas, reclamações, sugestões, elogios e denuncias) são recebidas pessoalmente, por telefone, via Internet, correios, caixas coletoras e através da mídia (TV, rádio e imprensa escrita).
A equipe da Ouvidoria examina a manifestação e verifica a procedência, para encaminhar o problema apresentado aos órgãos competentes, recomendando a instauração de procedimentos administrativos e a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas na prestação do serviço público sempre que se justificar.
Uma vez examinada e julgada, a manifestação será respondida, e o manifestante comunicado através do parecer da Ouvidoria. Quando for o caso, as providências tomadas, para a correção da falha identificada a partir da manifestação, serão comunicadas ao manifestante.

DECRETO Nº 2.330, DE 19 DE MARÇO DE 2.007


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA SOLIDÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG., DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº12, DE 02 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 71, VI e 99, I, letra a), da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 84, VI, da Constituição Federal, e especialmente do disposto no art. 21-A da Lei complementar Municipal nº 12, de 02 de março de 2.007, DECRETA:


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Art. 3 º A Secretaria Municipal de Governança Solidária tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Comunicação Social; IV - Coordenadoria de Projetos Intersetoriais; V – Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial; VI - Ouvidoria Geral do Município;

Art. 11 - A Ouvidoria Geral do Município, equivalente à Diretoria, terá como competência básica: zelar pelo adequado atendimento aos direitos e necessidades do cidadão junto à administração, tendo acesso irrestrito a informações e exercendo com autonomia gestões junto aos dirigentes e servidores dos órgãos para o aprimoramento do serviço público e o incentivo ao exercício dos direitos do cidadão, destinatário dos serviços públicos, através da sua participação.

Art. 12 - Compete à Ouvidoria Geral do Município: I. coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão; II. coordenar as políticas de atenção ao cidadão, facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e garantindo o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública.

Art. 13 - A Ouvidoria Geral do Município compõem-se de uma Sub-Coordenadoria de Informações, equivalente à Divisão, que por sua vez é composta da Seção de Atendimento ao Cidadão e da Seção de Gestão de Banco de Dados, cujas atribuições são: I - auxiliar a Secretaria de Governança Solidária no relacionamento institucional com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da administração. II – Participar do planejamento, controle e avaliação quanto a execução das políticas de interação com a sociedade civil; III – Acompanhar, cooperar, auxiliar e avaliar a execução da política de atendimento ao público. IV - receber, encaminhar, acompanhar e responder as reclamações e sugestões encaminhadas pela população.

A missão do Ouvidor na Prefeitura é promover a comunicação das pessoas com a Administração Pública, através de um meio acessível a todos os órgãos municipais, para representar efetivamente os legítimos interesses da população dentro do Governo. Porque fora do Governo, a sociedade tem outros representantes, cujos papéis são distintos.

Para desempenhar esta missão, o ponto de partida é o compromisso com os direitos dos cidadãos, que se demonstra na prática através da atitude do mais absoluto respeito, que é a de ouvir, procurar entender, para atender de maneira satisfatória.

O lugar desta ação é a Ouvidoria, onde o destinatário dos Serviços tem um canal privilegiado de participação na Administração Pública, para pleitear o atendimento mais adequado, para ajudar aprimorar o Serviço Público e incentivar o exercício cidadão da população.

A implantação da Ouvidoria, e seu pleno funcionamento, na Administração de Montes Claros representa uma conquista da sociedade no processo de democratização do Estado. Enquanto que da parte do Administrador, a abertura deste canal revela o caráter participativo do Governo, cujo pilar é o respeito ao direito da população participar no planejamento, acompanhar e fiscalizar as ações ou serviços, que existem em função dela. E esta forma de controle social é garantia de quantidade e qualidade dos serviços, e com transparência, legalidade, eficiência e justiça social.

Como um instrumento promotor da democracia participativa, que é o processo de construção da cidadania a Ouvidoria atua recebendo, encaminhando e acompanhando denúncias, reclamações e sugestões, ou representações sobre o exercício , eventualmente inadequado, ineficiente, abusivo ou negligente dos cargos e empregos públicos. Atuação esta, que não desrespeita os demais órgãos municipais, mas destaca as suas competências, porque estabelece uma comunicação entre o conjunto do Governo e a sociedade E ainda gera conhecimentos dos pontos críticos, para o Governo, em consonância com a população, corrigir.

 


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