ALTERA A PORTARIA CONJUNTA, Nº. 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O Prefeito de Montes Claros, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Aceleração Econômica, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como os artigos 295 e 296 do Código Tributário Municipal e,
CONSIDERANDO, os estritos termos da deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES, ocorrida na reunião datada do dia 15 de dezembro de 2023, que versou sobre a concessão de incentivos fiscais à sociedade empresária Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda.;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico de lavra da Procuradoria Adjunta da Fazenda, exarado nos autos do Processo Administrativo de n.º 34.948, de 2023;
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 2º, da Portaria Conjunta, nº. 01, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
Parágrafo Único. O valor do incentivo fiscal, concedido nos termos da presente Portaria Conjunta, deverá, anualmente, observar as disposições da respectiva legislação orçamentária vigente.”
Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 29 de dezembro de 2023.
Município de Montes Claros, 31 de julho de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
William César Rocha
Secretário Municipal de Finanças
Glenn Andrade
Secretário Municipal de Aceleração Econômica
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