PORTARIA CONJUNTA SSU/SEMMA/SIPU Nº 01, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

07/11/2025 - 16:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIAIS PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO 395/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 14/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

Os Secretários de Serviços Urbanos, Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade e Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, do Decreto de Delegação de Poderes, nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Especial de Credenciamento e a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de conduzirem o procedimento administrativo do Chamamento Público nº 14/2025, que visa o Credenciamento para Contratação de Sociedade Empresária e/ou Unipessoal Especializada na Prestação de Serviços de Recebimento, Tratamento e/ou Disposição Final Ambientalmente Adequada de Resíduos da Construção Civil e Volumosos; Resíduos Vegetais e Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Montes Claros/MG.

Parágrafo Único. Os membros das Comissões deverão atuar com independência, imparcialidade, observando a legislação vigente e os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores públicos para comporem a Comissão de Credenciamento:

I – Anna Júllia de Abreu Oliveira – Matrícula n° 960220-8/1, Engenheira Civil;

II – Diogo Fabiano Ferreira – Matrícula n°9613625, Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras Públicas;

III – Rafael Aparecido Pereira Lopes – Matrícula n°954906-4/1, Engenheiro Civil;

IV – Rogério de Souza Lages – Matrícula n°9613064, Coordenadoria de Acompanhamento dos Planos Diretores.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:

I – analisar os pedidos de credenciamento, em atendimento aos requisitos formais e técnicos previstos no edital;

II – receber, conferir e julgar a documentação apresentada pelos interessados, conforme os critérios de habilitação estabelecidos no edital;

III – solicitar diligências e esclarecimentos aos interessados, sempre que necessário, para a correta instrução do processo;

IV – emitir parecer técnico-administrativo fundamentado quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados, com base na legislação aplicável, nos princípios da Administração Pública e no edital;

V – registrar e manter atualizados os atos praticados, zelando pela regularidade, publicidade e transparência do processo de credenciamento;

VI – praticar demais atos administrativos necessários à condução do processo, inclusive recomendar à autoridade competente a homologação ou revogação de atos, quando for o caso;

 

Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores públicos para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar os contratos firmados:

I – Jhonathan Irllan de Oliveira – Matrícula n°718211, Engenheiro Civil;

II – José Márcio Botelho Borges – Matrícula n° 9613854, Coordenadoria de Projetos Especiais;

III – Luciano Guimarães – Matrícula nº 9614044, Coordenadoria de Programação e Serviços de Equipamentos e Máquinas;

IV – Renan Laughton Milo – Matrícula n°499170, Engenheiro Sanitarista.

 

Art. 5º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2025.

 

 

 

Jeane Cristina Caetano da Cruz

Secretária de Serviços Urbanos

 

 

Fabiano de Oliveira

Secretário de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade

 

 

Vanderlino José Da Silveira

Secretário de Infraestrutura e Planejamento Urbano