PORTARIA N° 001/2023
O Diretor da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON MONTES CLAROS, no exercício das suas atribuições, pelos motivos adiante expostos e:
Considerando a mudança de endereço do PROCON MONTES CLAROS, sendo necessária a transferência do mobiliário e equipamentos para a nova sede, que será em breve inaugurada;
Considerando que para realização da mudança faz-se necessário suspender temporariamente os atendimentos aos consumidores e fornecedores que possuem demandas junto ao órgão municipal de defesa do consumidor;
Considerando que há procedimentos em trâmite, com diligências marcadas e que serão afetadas pela suspensão dos atendimentos, bem como o curso de prazos para manifestações por parte dos fornecedores demandados;
Resolve:
Artigo 1°. Fica estabelecida a suspensão de prazos procedimentais, atendimentos ao público e das audiências de conciliação na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, no período entre 22/03/2023 e 31/03/2023;
Artigo 2º. Que a expedição da presente portaria seja comunicada à Presidência e à Comissão de Direito do Consumidor da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, e ser ainda publicada no diário oficial do município, bem como ser afixada nas portarias do prédio da atual sede do Procon Montes Claros e certificada nos autos dos processos administrativos em curso.
Artigo 3º. Comunique-se aos órgãos mencionados acima que a partir do dia 30 de março de 2023 o PROCON MONTES CLAROS terá como endereço a sede própria, localizada na Rua Justino Câmara, nº 93, Centro, na cidade de Montes Claros, no qual serão realizados os atendimentos aos consumidores e fornecedores, audiências e demais funções de competência do órgão.
Artigo 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Montes Claros, 22 de Março de 2023
ALEXANDRE AUGUSTO PEREIRA BRAGA
Diretor do Procon Montes Claros
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