DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE MEMBRO NO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – NAT.
O Prefeito de Montes Claros, no uo de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir membro no Núcleo de Apoio Técnico – NAT, instituído pela Lei Municipal n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017, passando o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria nº 32, de 07 de novembro de 2017, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
...
IV – Farmacêutico
Jonathas Vieira Antunes;
...”
Art. 2º – Fica o servidor ora nomeado para o Núcleo de Apoio Técnico – NAT, nos termos do artigo anterior, autorizado a receber gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 04 de fevereiro corrente, nos termos do §2º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 03 de fevereiro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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