DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Complementar n.º 52, de 05 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, os seguintes membros:
I – Danilo Soares de Oliveira – Procurador-Geral;
II – Walter Botelho – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Montes Claros – APROMMOC;
III – Raul Lima de Carvalho – Representante eleito pelos advogados públicos;
IV – Paula Carvalho do Amaral – Representante eleita pelos advogados públicos;
V – Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz – Representante eleita pelos advogados públicos.
Art. 2º – Os conselheiros representantes dos Advogados Públicos Municipais tomarão posse para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º – A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 15 de janeiro de 2025
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025