CONVOCA CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, EDITAL 02/2024
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2024;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de profissionais para atender excepcional de interesse público, nos termos do art. 196, incisos V e VI, da Lei Municipal n.º 3.175/2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar o candidato ANDRÉ VINÍCIUS BARBOSA BORGES, aprovado cadastro de reserva no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 02/2024 para o aceite da vaga e agendamento da avaliação admissional, em data a ser informada pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único – No ato da perícia clínica ocupacional, o candidato convocado deverá apresentar exames complementares relacionados no Anexo III, do Edital 02/2024 – Processo Seletivo da Secretaria de Saúde.
Art. 2º – Após a conclusão da Avaliação Clínica Ocupacional, nos termos do artigo anterior, o candidato deverá comparecer perante a Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 21/03/2025, no horário das 08h30min às 17h00min, onde deverá apresentar obrigatoriamente original e cópia dos seguintes documentos:
I. Registro Geral – RG;
II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III. Comprovante de Escolaridade;
IV. Título de Eleitor;
V. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
VI. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
VII. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;
VIII. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IX. Certidão de nascimento dos filhos menores acompanhado de CPF;
X. Comprovante de residência referente ao último mês;
XI. 01 (uma) foto 3X4;
XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;
XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
XIV. Laudo Médico emitido pela Medicina do Trabalho com assinatura da Perícia Oficial.
Art. 3º – Se o candidato convocado deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo anterior, bem como de atender os requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração deverá promover, após a conclusão dos procedimentos contratuais e antes do início das atividades ocupacionais do convocado, treinamento de saúde e segurança do trabalho.
Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Administração e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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