DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CMDES.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 4.685, de 23 de dezembro de 2.013;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Montes Claros, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
§1º – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Aceleração Econômica:
Titular e Presidente do CMDES: Glenn Andrade;
Suplente: Guilherme Sampaio.
II – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
Titular: Ricardo Peres Demicheli;
Suplente: Berilo Prates Maia Filho.
III – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Sebastião Caetano Prates;
Suplente: Vinicius Gabriel Lopes Jardim Souza.
IV – Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Silvania Teixeira da Silva;
Suplente: Suerlene Gonçalves dos Santos.
V – Câmara Municipal de Montes Claros:
Titular: Eduardo Vinicius Soares Ferreira;
Suplente: José Marcos Martins de Freitas.
VI – Universidades Públicas:
Titular: Tania Marta Maia Fialho;
Suplente: Pablo Perón de Paula.
§2º – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros – CDL:
Titular: Ernandes Ferreira da Silva;
Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva.
II Central Única dos Trabalhadores – CUT:
Titular: Marco Antonio Santos Pereira;
Suplente: Marilene Lima dos Santos.
III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI:
Titular: Gislayne Lopes Pinheiro;
Suplente: Dennison Caldeira Rocha.
IV – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG:
Titular: Adauto Marques Batista;
Suplente: Jairo Pordenciano Filho.
V – Sociedade Rural de Montes Claros:
Titular: Leonardo Lima de Vasconcelos;
Suplente: Danilo Colares de Araújo Moreira.
VI – Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Minas Gerais – FETAEMG:
Titular: Fábio Neves Nunes;
Suplente: Ediran Pereira de Oliveira.
VII – Universidades Privadas:
Titular: Jorge William Yoshida Fernandes;
Suplente: Sarah Francisca Cabral de Melo Monção.
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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