DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTES CLAROS – FUMSEP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 5.921, de 10 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança do Município de Montes Claros, para o mandato de 2026 a 2028:
I – Secretário Municipal de Segurança Integrada
Járson Sebástian Hansen Ferreira
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Wanderson Costa Nascimento
Suplente: Fábio Tadeu Correia
III – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Titular: Rodrigo Alexandre da Silva
Suplente: Silvano Sampaio de Moura
IV – Representante da Procuradoria-Geral do Município;
Titular: Pedro Henrique Prates Mota
Suplente: Marcello Luiz Mendes da Nóbrega
V – Um Representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Montes Claros – CONSEP
Titular: Tânia Raquel de Queiros Muniz
Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva
Art. 2º Os Conselheiros ora nomeados atuarão como órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão do Fundo Municipal, cabendo-lhes executar as atribuições previstas na Lei Municipal nº. 5.921, de 2025.
§1º. O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§2º. O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de março de 2026
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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