DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO SETOR GOVERNAMENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “‘b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.492 de 20 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 5.231 de 20 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros para o Biênio de 2025 a 2027, membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do setor governamental:
I – REPRESENTANTES DO SETOR GOVERNAMENTAL
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Newton Juneo Lopes Ferreira
Suplente: Adriana Santos Brito
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Titular: Célia Rosa de Oliveira Rodrigues
Suplente: Cláudia de Cássia Gomes Vieira
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, BEM-ESTAR ANIMAL E SUSTENTABILIDADE
Titular: Ana Cristina Soares Ramos
Suplente: Luciene Borges
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Lincoln Wagner de Queiroz Veloso
Suplente: Kelly Daliane Veras Santana
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Clerismar Pereira dos Santos
Suplente: Cláudia Gislene Rocha Fonseca
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Maria de Fátima Pereira Xavier
Suplente: Ralime Nunes Raim
g) REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO E INDÍGENA:
Titular: Cristina Borges NEAB/UNIMONTES
Suplente: Luciana Gusmão de Souza – NEABI/IFNMG
h) SEGURANÇA PÚBLICA INDICADO PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Titular: Capitão PM Carlos Willian Pereira dos Santos 11a RISP
Suplente: 2º Sgt PM Marcos Vinicius Prates da Silva 50º BPMG
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal a participação no Conselho será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 3.942 de 20 de maio de 2008.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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