Portaria nº. 14, de 08 de maio de 2025

22/09/2025 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO SETOR GOVERNAMENTAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “‘b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.492 de 20 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 5.231 de 20 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros para o Biênio de 2025 a 2027, membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do setor governamental:

 

I – REPRESENTANTES DO SETOR GOVERNAMENTAL

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: Newton Juneo Lopes Ferreira

Suplente: Adriana Santos Brito

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Titular: Célia Rosa de Oliveira Rodrigues

Suplente: Cláudia de Cássia Gomes Vieira

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, BEM-ESTAR ANIMAL E SUSTENTABILIDADE

Titular: Ana Cristina Soares Ramos

Suplente: Luciene Borges

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Lincoln Wagner de Queiroz Veloso

Suplente: Kelly Daliane Veras Santana

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Maria Clerismar Pereira dos Santos

Suplente: Cláudia Gislene Rocha Fonseca

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Titular: Maria de Fátima Pereira Xavier

Suplente: Ralime Nunes Raim

g) REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO E INDÍGENA:

Titular: Cristina Borges NEAB/UNIMONTES

Suplente: Luciana Gusmão de Souza – NEABI/IFNMG

h) SEGURANÇA PÚBLICA INDICADO PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Titular: Capitão PM Carlos Willian Pereira dos Santos 11a RISP

Suplente: 2º Sgt PM Marcos Vinicius Prates da Silva 50º BPMG

 

Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal a participação no Conselho será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 3.942 de 20 de maio de 2008.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros