PORTARIA N° 18/2025

22/09/2025 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

O Prefeito e o Vice-Prefeito de Montes Claros no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 3.175/2003 e pela Constituição da República, determinam a instauração de Procedimento Preliminar Investigativo para a apuração de notícia de fato repassada por mensagem telemática e verbalmente em relação a servidora E. T. S. R, nos seguintes termos:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a instauração de Procedimento Preliminar Investigativo para a apuração de possível ato de abuso e/ou assédio em face da servidora municipal.

Art. 2º – Nomear, para a condução do procedimento apuratório, o Procurador-Geral do Município de Montes Claros.

Art. 3º – Fica determinado que, na apuração, seja ouvida a servidora envolvida, bem como sejam ouvidos os servidores que com a mesma tiveram contato profissional, no exercício das suas últimas atividades administrativas.

Art. 4º – Atribui-se à presente investigação o caráter sigiloso, para a boa apuração dos fatos e preservação da intimidade da servidora.

Art. 5º – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, admitidas prorrogações, conforme determinação legal.

 

Montes Claros–MG, 27 de junho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Vice-Prefeito de Montes Claros