Portaria nº. 19, de 15 de julho de 2025

22/09/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei n. 3.746, de 06 de junho de 2.007;

 

RESOLVE:

 

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes a seguir nominados:

 

I – Diretor do Procon

Alexandre Augusto Pereira Braga

II – Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Felipe Gustavo Gonçalves Caires

III – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Lincon Wagner de Queiroz Veloso

Suplente: Pedro Ivo do Carmo Lacerda e Souza

IV – Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Débora Almeida Durães

Suplente: Matheus Souza Marques

V – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

Titular: Edson Araújo da Silva

Suplente: Ana Cláudia Mayrink Brandão

VI – Secretaria Municipal de Aceleração Econômica

Titular: José Gonzaga Pereira

Suplente: Lucas Lafetá Vargas


 

VII – Vigilância Sanitária

Titular: Sinvaldo Pereira da Silva

Suplente: Leomagno Cordeiro Ramos

VIII – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL

Titular: Adaildo Pereira de Oliveira

Suplente: Alexander Souza Silva

IX – Associação Comercial, Industrial e de Serviços – ACI

Titular: Gislayne de Jesus Lopes Pinheiro

Suplente: Mariana Veloso Souto

X – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Roberto Ribeiro Lopez

Suplente: Carla Gabriella Souza Priimo

XI – Câmara Municipal de Montes Claros

Titular: Eduardo Vinícius Soares Ferreira

Suplente: Daniel Dias da Silva


 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 15 de julho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros