INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO CULTURAL DE ANÁLISE DE PROJETOS – COMCAP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir as Comissões Culturais de Análise de Projetos – COMCAP, que atuarão na análise dos projetos inscritos nos Editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições os membros das Comissões deverão atentar para as disposições constantes na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e nos respectivos editais.
Art. 2º – As Comissões serão compostas pelos seguintes membros:
I – Comissão responsável pelo Chamamento 04/2025 – Execução Cultural e 05/2025 – Subsídio a Espaços, Ambientes e Iniciativas Culturais:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Marco Túlio Chaves Moreira.
II – Procuradoria-Geral
Júlia Silveira Nunes Costa.
III – Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:
Marco Antônio Caldeira Neves;
Fábio Soares de Carvalho.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida por Marco Túlio Chaves Moreira.
II – Comissão responsável pelo Chamamento 01/2026 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura e pelo Chamamento 02/2026 – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Luana Zelita Costa.
II – Procuradoria-Geral
Regina Coeli Marques Rocha.
III – Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:
Geraldo de Alencar Durães Filho;
Nelson Ruas Souza Soares.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida por Luana Zelita Costa.
Art. 3º – O exercício das atribuições nas Comissões não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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