Portaria nº 21, de 03 de setembro de 2025

22/09/2025 - 12:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “‘b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.492 de 20 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 5.231 de 20 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros para o Biênio de 2025 a 2027, membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil:

 

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB

Titular: Dra. Juciara Aparecida Oliveira

Suplente:Dr. Cláudio Reginaldo Santos Nascimento

b) ENTIDADES CULTURAIS

Titular: João Nunes Figueiredo

Suplente: Geraldo Tadeu Reis

c) RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA

Titular: Antônio Rogério Almeida

Suplente: Maria Natália Soares da Fonseca Lemes

d) MOVIMENTO NEGRO

Titular: Maria Clarice Couto

Suplente: Alessandro Soares Barbosa

e) ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES

Titular: Rita Alessandra Souza dos Santos

Suplente: Deijane Graciele Ferreira Coelho Ribeiro

f) ENTIDADES SINDICAIS

Titular: Hilário Bispo da Fonseca

Suplente: Luiz Antonio Mendes

g) REPRESENTANTE DA JUVENTUDE NEGRA

Titular: Pablo Alves Costa

Suplente: Nadson da Silva Barreiros

h) SEGMENTOS ÉTNICOS

Titular: Shirley Rosa dos Santos

Suplente: Cátia Pereira da Costa

 

Art. 2º – Conforme disposto na Legislação Municipal, a participação nos Conselhos/Comitês Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º – O mandato de todos os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 3.942 de 20 de maio de 2008.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros