DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “‘b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.492 de 20 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 5.231 de 20 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros para o Biênio de 2025 a 2027, membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB
Titular: Dra. Juciara Aparecida Oliveira
Suplente:Dr. Cláudio Reginaldo Santos Nascimento
b) ENTIDADES CULTURAIS
Titular: João Nunes Figueiredo
Suplente: Geraldo Tadeu Reis
c) RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA
Titular: Antônio Rogério Almeida
Suplente: Maria Natália Soares da Fonseca Lemes
d) MOVIMENTO NEGRO
Titular: Maria Clarice Couto
Suplente: Alessandro Soares Barbosa
e) ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES
Titular: Rita Alessandra Souza dos Santos
Suplente: Deijane Graciele Ferreira Coelho Ribeiro
f) ENTIDADES SINDICAIS
Titular: Hilário Bispo da Fonseca
Suplente: Luiz Antonio Mendes
g) REPRESENTANTE DA JUVENTUDE NEGRA
Titular: Pablo Alves Costa
Suplente: Nadson da Silva Barreiros
h) SEGMENTOS ÉTNICOS
Titular: Shirley Rosa dos Santos
Suplente: Cátia Pereira da Costa
Art. 2º – Conforme disposto na Legislação Municipal, a participação nos Conselhos/Comitês Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O mandato de todos os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 3.942 de 20 de maio de 2008.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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