Portaria, nº 27, de 19 de junho de 2026

03/09/2026 - 16:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA COMISSÃO PARA ATUAÇÃO NAS ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, para atender à demanda excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública do Município de Montes Claros, com a finalidade de:

I – contribuir para elaboração, publicação e divulgação de Edital;

II – acompanhar as inscrições de candidatos;

III – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;

IV – acompanhar a divulgação da classificação final;

V – coordenar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo;

VI – ser ouvida e deliberar sobre os recursos e casos omissos.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão, os seguintes servidores:

I – Antônio Carlos dos santos – matrícula 961394;

II – Haroldo Andrade Souza – matrícula 968325;

III – Cleilson Alves Xavier – matrícula 53393;

IV – Daniella Cristina Martins Dias Veloso – matrícula 982369;

V – Elen Lelis Leite – matrícula 9614915;

VI – Enius Freire Versiani – matrícula 65298;

VII – Gabriel Vieira Gusmão; matrícula 961498;

VIII – Getúlio Jorge Fagundes de Macedo Filho – matrícula 53454;

IX – Lucas Pinheiro Gomes – matrícula 540811;

X – José Roberto de Jesus – matrícula 53317;

XI – Maria Luiza Alves de Sousa – matrícula 967004;

XII – Soraya Cristina Figueiredo e Assunção – matrícula 53457.

 

Art. 3º – Fica designado para Presidente da Comissão a servidora Soraya Cristina Figueiredo e Assunção e para Secretária a servidora Maria Luiza Alves de Sousa, sendo que o trabalho deverá ser realizado em conjunto com os demais membros, podendo a Presidente convocar outros servidores para contribuir com os trabalhos.

§1º. A Comissão ficará subordinada diretamente a Secretária Municipal de Administração.

§2º. O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de junho de 2026.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros