Portaria nº. 28, de 13 de julho de 2026

03/09/2026 - 17:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear a Comissão responsável por acompanhar, em todas as suas fases, o processo licitatório de contratação de sociedade empresária e/ou unipessoal especializada na prestação de serviços de consultoria técnica, visando ao desenvolvimento dos estudos de revisão, complementação e consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Montes Claros/MG, contemplando as áreas urbana e rural.

 

Art. 2º – A comissão terá a seguinte composição:

I – membro designado pela AMASBE: Lorena Maria Guimarães Alves;

II – membro designado pela Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade: Renan Laughton Milo;

III – membro designado pela Secretaria de Serviços Urbanos: Anna Jullia de Abreu Oliveira;

IV – membro designando pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural: Geraldo Maycon Alkimim Oliveira;

V – membro designado pela Secretaria de Saúde: Fernanda Kelle de Souza Santos;

VI – membro designado pela Procuradoria-Geral do Município: Thiago Prates Oliveira;

VII – membro designado pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano: Stéfany Melo Ferreira.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro indicado.

 

Art. 3º – Compete à referida Comissão deliberar sobre todas as questões relativas ao processo licitatório, nos termos de seu edital.

 

Art. 4º – As atividades a serem exercidas pelos membros da presente Comissão constituem função pública relevante, não fazendo jus a qualquer remuneração.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de julho de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros