Portaria nº. 32, de 24 de agosto de 2026

03/09/2026 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL – PLANCON

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e nomear o Grupo de Trabalho responsável  pela elaboração, atualização e implementação do Plano de Contingência Municipal – PLANCON.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL:

a) Darlan Moreira Soares;

b) Sthênio Antunes de Souza;

c) Waldiomir de Queiroz Silva.

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

a) Dayana Francine Pereira Ramos;

b) Lucas Pinheiro Gomes.

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO:

a) Antônio Augusto Pereira Moura;

b) José Geraldo Cardoso;

c) Melquiades Ferreira de Oliveira.

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO:

a) Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira.

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE:

a) Tainara Angel Cardoso Oliveira;

b) Lucas Leonardo Oliveira e Souza.

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) Shirley Ferreira de Sousa;

b) Bruno Pinheiro de Carvalho.

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL:

a) Berilo Prates Maia Filho;

b) Erivaldo Celestino Ribeiro Silva Júnior;

c) Marcone Nobre de Andrade.

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA:

a) Pollyanna Queirubina Souza Prates;

b) Wandaik Saraiva Santos.

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Valdoir Lazaro Rosa;

b) Soraya Cristina Figueiredo e Assunção.

X – PROCURADORIA-GERAL:

a) Rodrigo Sérgio Fernandes da Silva;

b) Fábio de Jesus Ferraz.

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

a) Sebastião Caetano Prates;

b) Vinícius Gabriel Lopes Jardim Souza.

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTE, BEM ESTAR ANIMAL E SUSTENTABILIDADE:

a) Eliane Almeida de Morais;

b) Diogo Fabiano Ferreira.

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

a) Ana Paula da Cruz Fonseca.

XIV – CONTROLADORIA-GERAL:

a) Gilberto Veloso Froes;

b) Geraldo Dias de Carvalho Junior.

XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

a) Carolinne de Araújo Silva Aquino;

b) Ernane Gonçalves Maciel;

c) Giovana Ferreira Rocha.

XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:

a) Filomeno Pereira de Oliveira;

b) Luciano Guimarães.

XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA:

a) Edilson Carlos Torquato;

b) Aline Soares Ferreira.

XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

a) Thiago Neves Silva;

b) Leiliane Alves de Brito.

XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INTEGRADA:

a) Járson Sebastian Hansen Ferreira;

b) Márcio Henrique Borges Silva;

c) Tadeu Vinícius Fonseca de Barros.

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

a) Luís Carlos Rodrigues Gusmão;

b) Gabriel Arcanjo Silva Oliveira.

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS:

a) Frederico Veloso Mendes;

b) Paulo Ricardo Caldeira Dias;

c) Franncis Antunes de Souza.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro indicado.

 

Art. 3º – Compete inicialmente ao referido Grupo de Trabalho elaboração e implementação do Plano de Contingência Municipal – PLANCON, que constitui instrumento essencial ao planejamento e à gestão de riscos e desastres, destinado a estabelecer procedimentos, responsabilidades, fluxos operacionais e mecanismos de atuação integrada dos órgãos e entidades envolvidos nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante das situações de emergência e desastres.

 

Art. 4º – As atividades a serem exercidas pelos membros da presente Comissão constituem função pública relevante, não fazendo jus a qualquer remuneração.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2026.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros