PORTARIA/CORREGEDORIA GM n° 06, de 17 de julho de 2026.

03/09/2026 - 17:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA A NOMEAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

 

 

 

O Corregedor da Guarda Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal de n.º 4.912, de 2025, bem como da Lei Municipal n.º 3.175, de 2003 e da Lei Federal 13.022, de 2014 e,

 

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em trâmite nesta Corregedoria, instaurado por meio da Portaria/Corregedoria GM nº 03, de 11 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO, que, nos termos do art. 177 da Lei Municipal nº 3.175/2003, não tendo o acusado apresentado defesa ou constituído procurador, ser-lhe-á designado defensor dativo, preferencialmente bacharel em Direito, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Andre dos Santos Brito, Guarda Civil Municipal 3º Classe, matricula nº 73524-8/1, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado M.M.G., no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, objetivando promover a defesa técnica do acusado, garantindo-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita e podendo requerer à Comissão Processante Permanente eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de julho de 2026.

 

 

Wardson Kennedy dos Santos Nunes

Corregedor da Guarda Municipal