INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARA ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO, FORMALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO SOBRE O ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (CTM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece critérios para delegação de atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) do Município, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexo ao Processo Administrativo nº 31/2026;
CONSIDERANDO, a complexidade técnica e multidisciplinar do objeto, que envolve conhecimentos de engenharia cartográfica, tecnologia da informação, direito administrativo, gestão pública e finanças;
CONSIDERANDO, a necessidade de atender às exigências formuladas pela Procuradoria-Geral do Município, no Despacho nº 9-4.630/2026 (1doc), especialmente quanto à elaboração de Parecer Técnico detalhado, adequação do Plano de Trabalho e definição da titularidade da propriedade intelectual;
CONSIDERANDO, a conveniência de compartilhar a responsabilidade pela análise e formalização do instrumento jurídico, garantindo maior segurança e transparência ao processo,
CONSIDERANDO, a necessidade de atender achado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à atualização da Planta Genérica de Valores e também adesão ao SINTER;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Multidisciplinar para Análise e Formalização do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) do Município de Montes Claros, composta pelos seguintes membros:
I – Érica Brito, matrícula: 532479/1;
II – Reinan Oliveira Brito Júnior, matrícula: 547425/1;
III – Sebastião Caetano Prates, matrícula: 9613536/ 1;
IV – Debora Almeida Duraes, matrícula: 534501/1;
V – Bruno Caldeira Gomes de Oliveira, matrícula: 96318/ 1.
Art. 2º Compete à referida Comissão:
I – analisar e emitir Parecer Técnico formal sobre o Plano de Trabalho apresentado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), respondendo especificamente aos itens elencados no Despacho nº 9-4.630/2026, de lavra da Procuradoria-Geral do Município;
II – verificar a adequação do Plano de Trabalho aos requisitos do art. 35, §1º, do Decreto Federal nº 9.283, de 2018 e, se necessário, elaborar Termo Aditivo ou Declaração Complementar para suprir eventuais lacunas;
III – definir, em conjunto com a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), o Instrumento de Definição da Titularidade da Propriedade Intelectual e da Participação nos Resultados da Exploração das Criações resultantes da parceria, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2004 e da Lei Municipal nº 5.922, de 2025;
IV – consolidar todos os documentos produzidos e encaminhá-los à Procuradoria-Geral do Município para emissão do parecer jurídico final.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores municipais, bem como realizar reuniões com representantes da UFV/FUNARBE sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º O coordenador da Comissão será responsável por convocar as reuniões, coordenar os trabalhos, consolidar os documentos produzidos e manter registro das deliberações em atas resumidas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de março de 2026.
William César Rocha
Secretário de Finanças
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