DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PARA A CONSULTA PERIÓDICA E REGISTRO DAS IMAGENS AÉREAS DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, VISANDO ORIENTAR AS AÇÕES DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização periódica da Planta Genérica de Valores;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar o controle do cadastro imobiliário municipal e atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o Cadastro Técnico Imobiliário deverá proceder com a consulta periódica e o registro das imagens aéreas do território do Município de Montes Claros, visando orientar as ações de recadastramento imobiliário.
Art. 2º A consulta e o registro das imagens aéreas deverão ser realizados com periodicidade anual, utilizando tecnologias e métodos adequados para garantir a precisão e atualidade dos dados coletados.
Art. 3º O Cadastro Técnico Imobiliário deverá controlar os seus registros através de relatórios das alterações identificadas e das ações de recadastramento imobiliário decorrentes das análises das imagens aéreas.
Art. 4º O Cadastro Técnico Imobiliário deverá promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos no processo de consulta e registro das imagens aéreas, garantindo a competência técnica necessária para a realização das atividades.
Art. 5º O Cadastro Técnico estabelecerá a análise do sistema de monitoramento e avaliação contínua do processo, com indicadores de desempenho e metas a serem atingidas, para garantir a eficácia e a eficiência das ações de recadastramento imobiliário.
Art. 6º O Cadastro Técnico Imobiliário promoverá a transparência do processo, disponibilizando os relatórios e resultados das consultas e registros das imagens aéreas ao público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 16 de abril de 2025.
Willian César Rocha
Secretário Municipal de Finanças
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