DISPÕE SOBRE DEMISSÃO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial de n° 0011993-12.2014.4.01.3807, que tramitou perante a 1ª Vara Federal e determinou a decretação da perda do cargo da servidora A.M.D.B.;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a perda do cargo, com a consequente demissão da servidora A.M.D.B., de Técnica de Gestão em Saúde, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.
Danilo Soares de Oliveira
Procurador-Geral
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