Portaria/PROGE, nº 01, de 03 de setembro de 2025

22/09/2025 - 12:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL

 

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;

 

CONSIDERANDO, a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial de n° 0011993-12.2014.4.01.3807, que tramitou perante a 1ª Vara Federal e determinou a decretação da perda do cargo da servidora A.M.D.B.;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Determinar a perda do cargo, com a consequente demissão da servidora A.M.D.B., de Técnica de Gestão em Saúde, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.

 

 

 

Danilo Soares de Oliveira

Procurador-Geral