DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n°. 4.914, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece critérios para delegação de atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os critérios de utilização das unidades esportivas sob administração e/ou vinculadas à Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude nos termos do Anexo Único constante na presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de julho de 2026
Juliana Leonel Peixoto Dutra
Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026