DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e o artigo 21 e seguintes, da Lei Municipal nº. 3.176, de 23 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 27 de junho de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda, análise da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório que considerou aprovados, nos termos dos Decretos Municipais nº. 2.247/2006 e nº. 2.771/2010, os servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório dos servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Portaria/SEPLAG nº. 26, de 03 de novembro de 2022
Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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