DETERMINA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS PERANTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR ELEVADO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto e Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO, o teor do Ofício nº. 54/2019, da lavra do Presidente do Legislativo, que solicita a disponibilização de servidores municipais para prestarem sua atividade laboral perante àquela Casa, por um período consecutivo de 05 (cinco) dias;
CONSIDERANDO, que compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão coordenar as políticas de administração de pessoal do Município;
CONSIDERANDO, que a disponibilização de servidores públicos para atuarem, por tempo determinado, na Câmara Municipal de Montes Claros é revestida de elevado interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que os servidores relacionados nos incisos, do presente artigo, prestarão suas atividades laborais nas dependências do Poder Legislativo Municipal, no período compreendido entre os dias 25/11/2019 e 29/11/2019, observando a jornada e as funções do respectivo cargo ocupado.
I – Amílton Rodrigues Carvalho;
II – Andréa Cristina Ferreira Gonçalves;
III – Angélica Alessandra Leite dos Santos;
IV – Eliene Soares dos Santos;
V – Ivani Alves da Silva.
Art. 2º – A frequência dos servidores será apurada pelo registro diário de frequência, nos termos do artigo 9º, do Decreto Municipal 3.872, de 04 de julho de 2019, a ser atestado por autoridade administrativa vinculada ao Poder Legislativo Municipal e ratificado pela Chefia Imediata.
Art. 3º – A Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá providenciar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros com a formalização do ato de apresentação dos servidores, bem como memorando aos Secretários das pastas, solicitando a liberação dos mesmos, nos dias e horários necessários.
Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Município de Montes Claros (MG), 21 de novembro de 2019
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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