INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025,
CONSIDERANDO, as disposições presentes no Processo Licitatório n.º 638/2024 – Pregão n.º 231/2024, que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Pregão Eletrônico se mostra o meio viável para se selecionar com impessoalidade a sociedade empresária que prestará serviços de gerenciamento da margem consignável;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica Especial cuja finalidade será o julgamento da qualificação técnica das propostas, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos previstos no edital do Processo Licitatório n.º 638/2024, que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Montes Claros.
Parágrafo único. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Especial os seguintes servidores:
I – Viviane Gusmão Gonçalves Pereira – matrícula n.º 50680-0;
II – Adeílton Alves Cardoso – matrícula n.º 3813-0;
III – Amarildo Aparecido de Souza – matrícula n.º 53087-5;
IV – Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues– matrícula n.º 961272-6;
V – Sérgio Luiz de Souza Lopes – matrícula n.º 961269-6;
VI – Silvania Teixeira da Silva – matrícula n.º 962092-3.
§1. Fica designado para Presidente da Comissão a servidora Viviane Gusmão Gonçalves Pereira, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes.
§2º. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Art. 3º – Compete a Comissão a avaliação da qualificação técnica e o cumprimento dos requisitos previstos no Termo de Referência e Edital do Processo Licitatório n.º 638/2024, para fins de habilitação da proposta vencedora do Pregão n.º 231/2024.
Art. 4º – A Presidente da Comissão poderá, sempre que necessário, convocar os membros da Comissão para reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.
Parágrafo Único. A Presidente da Comissão poderá convocar outros servidores para auxiliar nas atividades e reuniões durante a execução dos trabalhos.
Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Administração, e encaminhadas, se necessário, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros (MG), 20 de fevereiro de 2025.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Administração
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