ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o Decreto de Delegação de Poderes n.º 4.914, de 07 de janeiro de 2025 e a Lei Municipal nº. 4.778, de 11 de junho de 2015, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização, modernização e adequação dos procedimentos administrativos relativos à concessão do Auxílio-Transporte aos servidores públicos municipais, visando conferir maior eficiência, economicidade e segurança à gestão do benefício;
CONSIDERANDO, a implementação de mecanismos digitais destinados a facilitar a comunicação entre a Administração Pública e os servidores interessados, bem como a promover maior celeridade, transparência e efetividade na análise, processamento e concessão do Auxílio-Transporte;
Art. 1º. O Auxílio-transporte é devido para os deslocamentos diários residência/trabalho e trabalho/residência, ao limite correspondente a 01 (um) vale para cada deslocamento, em virtude do sistema de integração em vigor no Transporte Coletivo Urbano do Município.
§1º. Nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.778, de 11 de junho de 2015, serão disponibilizados no máximo 02 (dois) vales diários para servidores com jornada de 06 (seis) horas e 04 (quatro) vales diários para servidores com jornada de 08 (oito) horas.
§2º. Na ocorrência de acumulações lícitas de cargos deverão ser preenchidos requerimentos separados para cada cargo.
Art. 2º. O servidor deverá requerer o benefício do Auxílio-transporte formalizando o pedido junto à Secretaria Municipal de Administração.
§1º. O servidor deverá preencher o requerimento, em formulário próprio, nos termos do Anexo Único, integrante da presente Portaria e disponibilizado na plataforma 1Doc, declarando, sob as penas da lei, inclusive para fazer jus ao recebimento do Auxílio-transporte, que reside no endereço informado e que realiza os deslocamentos declarados, sendo de sua inteira responsabilidade e de sua chefia imediata a veracidade das informações prestadas, cientes de que qualquer declaração falsa constitui falta grave, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.
§2º. O servidor deverá anexar cópia de documento oficial de identificação com foto à solicitação do benefício.
§3º. Para comprovação de endereço, o servidor deverá apresentar um dos seguintes documentos:
I – conta de água, energia elétrica, telefonia ou equivalente, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do interessado;
II – contrato de locação vigente;
III – correspondência ou documento expedido por órgão público, emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
§4º. Quando o comprovante de endereço estiver em nome do genitor, cônjuge ou companheiro(a), deverá ser apresentado documento comprobatório do vínculo.
§5º. Quando o servidor residir com terceiros e não possuir comprovante em seu nome, poderá apresentar declaração de residência acompanhada de documento comprobatório do endereço informado.
§6º. Toda alteração de endereço residencial ou de local de exercício deverá ser comunicada imediatamente à Gerência de Recursos Humanos, sob pena de suspensão do benefício e ressarcimento dos valores eventualmente recebidos indevidamente.
Art. 3º. Compete à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração receber, analisar e deferir ou indeferir os requerimentos de Auxílio-transporte.
§1º. Os requerimentos deverão estar devidamente preenchidos e instruídos com a documentação exigida.
§2º. Os pedidos protocolizados até o décimo quinto dia de cada mês serão processados para inclusão na folha de pagamento subsequente, observada a disponibilidade operacional da Administração.
§3º. O pagamento do benefício não retroagirá à data anterior ao protocolo do requerimento.
§4º. Serão indeferidos os requerimentos que não observarem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.778, de 11 de junho de 2015 e na presente Portaria.
Art. 4º. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, promover diligências, auditorias e revisões cadastrais para verificar a manutenção dos requisitos que ensejaram a concessão do benefício.
Parágrafo único. Caso seja verificada irregularidade, omissão de informação ou declaração falsa, o benefício será imediatamente suspenso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal cabível, bem como da restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Art. 5º. Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não previstas nesta norma serão decididos pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Administração, mediante instrução processual adequada e manifestação técnica da Gerência de Recursos Humanos, podendo ser solicitados pareceres técnicos jurídicos ou complementares, quando necessários, observados os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 32, de 06 de julho de 2015.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2026.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
Portaria/SMADM nº. 06, 01 de julho de 2026
Nome:_________________________________ Matrícula:____________ CPF:___________________
Secretaria/Lotação:_____________________________ Cargo:_______________________________
Telefone: ____________________ E-mail: _________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua/Av.: _______________________________________ Nº ______ Compl. ________
Bairro: _______________________________________ CEP _____________________
LOCAL DE TRABALHO
Unidade:_____________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO
( ) 4h ( ) 6h ( ) 8h ( ) 12x36 ( ) Outra:_____ Horário:________________ Trabalha aos sábados? ( ) Sim ( ) Não
DOCUMENTOS ANEXADOS
☐ Documento oficial com foto.
☐ Comprovante de residência.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do servidor, anexar um dos seguintes documentos:
☐ Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou documento equivalente;
☐ Declaração de residência emitida pelo titular do comprovante;
☐ Contrato de locação vigente;
☐ Outro documento comprobatório: ____________________________________________.
DECLARAÇÃO
Nos termos da Lei Municipal nº 4.778/2015 e demais normas aplicáveis, solicito a concessão do Auxílio-Transporte.
Declaro que utilizo transporte coletivo no deslocamento entre minha residência e o local de trabalho, que as informações prestadas são verdadeiras e que comunicarei imediatamente qualquer alteração que implique modificação ou perda do direito ao benefício.
Autorizo o desconto legal previsto para participação no custeio do Auxílio-Transporte, na forma da legislação vigente.
Montes Claros/MG, _____ de __________________________ de _________.
Assinatura do(a) Servidor(a)
USO EXCLUSIVO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
( ) DEFERIDO Data de início: ____/____/________
( ) INDEFERIDO
Motivo:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Responsável pela análise:________________________________________________
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