DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda, análise da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório que considerou aprovados, nos termos do Decreto Municipal nº. 2.247, de 2006 e do Decreto Municipal nº. 2.771, de 2010, os servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório dos servidores relacionados no Anexo Único, da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 07 de julho de 2025.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Administração
M
unicípio de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Portaria/SMADM nº. 07, de 07 de julho de 2025
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MATRÍCULA |
SERVIDOR |
EXERCÍCIO |
CARGO |
DATA DE CONCLUSÃO |
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938817-6/1 |
Chrystian Iezid Maia e Almeida Feres |
11/04/22 |
Engenheiro Agrônomo |
11/04/25 |
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939050-2/1 |
Mayara Almeida Martins |
18/04/22 |
Biólogo |
18/04/25 |
|
938783-8/1 |
Ricardo Soares de Oliveira |
01/04/22 |
Enfermeiro |
01/04/25 |
Município de Montes Claros (MG), 07 de julho de 2025.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Administração
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