Portaria/SMADM, nº. 08, 31 de julho de 2025

22/09/2025 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 14/2024.

 

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 4.914, de 07 de janeiro de 2.025 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no Título IX, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, que trata do regime disciplinar e do Processo Administrativo Disciplinar aplicável aos servidores públicos do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a competência do Secretário Municipal de Administração para aplicar penalidades disciplinares decorrentes de processos administrativos conduzidos pela Corregedoria-Geral, conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Adjunta de Consultoria;

CONSIDERANDO, o relatório final constante dos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 14/2024, instaurado em desfavor da servidora M H S R P;

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação do Secretário Municipal de Educação, constante do Memorando nº GS/421/2025, que corrobora as conclusões do procedimento disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1ºReconhecer a regularidade do Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora M H S R P e aplicar-lhe a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto no art. 144, da Lei n.º 3.175/2003.

Parágrafo Único. O período da suspensão iniciará em 04 de agosto de 2025 e término em 02 de setembro de 2025.

Art. 2º – Determinar a cientificação da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município e o devido registro nos assentamentos funcionais da interessada. Após o cumprimento dessas providências, determino o arquivamento dos autos junto ao órgão correcional competente.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Montes Claros (MG), 31 de julho de 2025.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Administração