CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO COLÉGIO SAGRADA FAMÍLIA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025, com fundamento da Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007 e no Parecer favorável n° 01/2026, do Conselho Municipal de Educação, aprovado em 01 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado pelo prazo de 05(cinco) anos o credenciamento e o funcionamento, no município de Montes Claros, do Ensino de Educação Infantil de 02 a 05 anos, na unidade de ensino do Colégio Sagrada Família, CNPJ n° 44.174.564/0001-16, localizado na rua Juca Souto, n° 90, no bairro Vila Regina – CEP 39400-202.
Parágrafo Único. Durante este período a unidade de ensino será submetida à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento e credenciamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 17 de junho de 2026
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
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