RECREDENCIA E RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO DO CENTRO PEDAGÓGICO CAPELO GAIVOTA PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 05 ANOS.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025 e do Decreto de Delegação de competência de n° 4.917, de 13 de janeiro de 2025, com fundamento da Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, no Parecer favorável n° 014/2024 do Conselho Municipal de Educação, no Processo n° 014/2024, aprovado 05 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizada a renovação pelo prazo de 05(cinco) anos do recredenciamento e pelo prazo de 03(três) anos a renovação de funcionamento no município de Montes Claros do Ensino de Educação Infantil de 0 a 05 anos no Centro Pedagógico Capelo Gaivota, localizado na avenida Pedro Álvares Cabral, 824, bairro Ibituruna, CEP – 39401-204, Montes Claros – MG.
Parágrafo Único. Durante este período a unidade de ensino será submetida à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento e credenciamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de janeiro de 2025
Valdoir Lázaro Rosa
Diretor Administrativo e Financeiro
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