PORTARIA/SME Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

03/06/2025 - 12:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ANO LETIVO DE 2025, NAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de nº 9.394/96 e nas suas normas complementares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deverá ser amplamente divulgado, e caberá ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – O Calendário Escolar para o ano letivo de 2025 prevê 200 (duzentos) dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de:

I – Educação Infantil:

  1. Carga horária anual de 800 (oitocentas) horas.

 

II – Ensino Fundamental:

a) Carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, para os anos iniciais (1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos);

b) Carga horária anual de 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos, para os anos finais (6º, 7º, 8º e 9º anos).

 

III – Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º Segmento:

  1. a) 100 (cem) dias letivos por semestre letivo;

  2. b) 400 (quatrocentas) horas por semestre letivo.

 

IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA 2º Segmento:

a)100 (cem) dias letivos por semestre letivo;

b) 433:20 (quatrocentas e trinta e três horas e vinte minutos) por semestre letivo.

 

Art. 3° – Considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem ou outras programações didático – pedagógicas planejadas pela escola, independente do local onde sejam realizadas.

 

Art. 4° – Dias escolares são aqueles destinados à realização de capacitação de professores, realização de conselhos de classe, assembleias de colegiado, reuniões administrativas, entre outros que não envolvam a presença de alunos.

 

Art. 5º – O ano letivo será constituído da seguinte forma:

I – Educação Infantil – 03 (três) trimestres;

II – Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) – 04 (quatro) bimestres;

III – Educação de Jovens e Adultos – EJA – 02 (dois) bimestres em cada semestre letivo.

 

Art. 6° – O Calendário Escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Organização Inspeção Escolar.

 

Art. 7° - O Calendário Escolar em 2025 deverá constar os seguintes indicadores fixos:

I – Férias escolares: 02 a 31 de janeiro;

II – Início do ano escolar: 10 de fevereiro;

III – Início do ano letivo: 17 de fevereiro;

IV – Término do ano letivo: 15 de dezembro;

V – Término do ano escolar: 18 de dezembro.

 

Art. 8° - Deverão constar no Calendário Escolar, 45 (quarenta e cinco) dias entre férias e recessos, para o professor, conforme a Lei nº 3176/2003 – Estatuto, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério do Município de Montes Claros, sendo eles:

I – 01, 02 de fevereiro – Recesso;

II – 03,04,05 de março – Recesso;

III – 17 de abril – Recesso;

IV – 02 de maio – Recesso;

V – 20 de junho – Recesso;

VI – 04, 21 a 31 de julho – Recesso;

VII – 01 de agosto – Recesso;

VIII – 13 a 17 de outubro – Recesso;

IX – 21 de novembro – Recesso.

IX – 19 a 24, 26 a 31 de dezembro – Recesso.

 

Art. 9º – Deverão constar, ainda, os indicadores fixos/feriados, conforme abaixo:

I – 01 de janeiro – Confraternização Universal

II – 18 de abril – Paixão de Cristo;

III – 21 de Abril – Tiradentes;

IV – 01 de Maio – Dia do Trabalhador;

V – 19 de junho – Corpus Christi;

VI – 03 de julho – Aniversário de Montes Claros;

VII – 07 de setembro – Independência;

VIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

IX – 02 de novembro – Finados;

X – 15 de novembro – Proclamação da República;

XI – 20 de novembro – Consciência Negra;

XII – 25 de dezembro – Natal.


 

Art. 10 – O Calendário Escolar das Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos deverá conter:

I – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe para a Educação Infantil, 04 (quatro) dias para o Ensino Fundamental;

II – 03 (três) dias escolares destinados às reuniões adiministrativo-pedagógicas;

III – 02 (dois) dias escolares destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, preferencialmente, uma no início e outra no final do ano letivo;

IV – 03 (três) dias letivos destinados aos estudos de recuperação bimestral ao final de cada bimestre para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;

V – 03 (três) dias letivos destinados aos estudos orientados presenciais ao final do ano letivo para o Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais;

VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes ao final do ano escolar para os Anos Finais do Ensino Fundamental;

VII – 04 (quatro) dias escolares no período de 11 a 14/02/2025 para Planejamento Pedagógico;

VIII – 02 (dois) dias escolares (sábados) definidos pela Diretoria Técnico–Pedagógica para capacitação de professores no 1º Semestre de 2025;

IX – 02 (dois) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica para capacitação de professores no segundo semestre de 2025;

X – O mínimo de 40(quarenta) segundas-feiras, 40(quarenta) terças-feiras, 40(quarenta) quartas-feiras, 40(quarenta) quintas-feiras e 40(quarenta) sextas-feiras;

XI – 13 (Treze) sábados letivos para a composição do Calendário Escolar de 2025, com acompanhamento e funcionamento satisfatório do transporte escolar dos alunos que fazem uso do mesmo;

XII – 01 (um) dia letivo (28/06) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;

XIII – 05 (cinco) dias letivos no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, destinados às atividades da “Semana da Criança” para a Educação Infantil;

XIV – 05 (cinco) dias letivos no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, destinados à Semana de Integração do Conhecimento, a qual contemplará diversas atividades, tais como: Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos Literários, Exposições Culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica.

XV – 02 (dois) dias destinados ao dia “L” - Dia da Leitura na Escola. Deverão ocorrer no primeiro semestre, dia 16/04/2025, e no segundo semestre, dia 29/10/2025.

XVI – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação Infantil e no Ensino Fundamental dia 13/12/2025.

Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.

 

Art. 11 – No calendário da EJA, deve constar em cada semestre/período:

I – 04 (quatro) dias escolares destinados às reuniões do Conselho de Classe, sendo 02 (duas) em cada semestre letivo;

II – 03 (três) dias escolares destinados às Reuniões Administrativo Pedagógicas;

III – 02 (dois) dias escolares destinados às Assembleias do Conselho Escolar/Colegiado, sendo, preferencialmente, uma no início do 1º Semestre e outra no final do 2º Semestre;

IV – 02 (dois) dias letivos destinados aos Estudos de Recuperação Bimestral ao final de cada bimestre para os Anos Iniciais e Finais da EJA;

V – 03 (três) dias letivos destinados aos Estudos Orientados ao final de cada Semestre Letivo para os Anos Iniciais e Finais da EJA;

VI – 02 (dois) dias escolares destinados aos Estudos Independentes para os Anos Finais da EJA, ao final de cada Semestre Letivo;

VII – 04 (quatro) dias escolares no período de 11 a 14/02/2025 para Planejamento;

VIII – 02 (dois) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 1º Semestre;

IX – 02 (dois) dias escolares (sábados) destinados pela Diretoria Técnico Pedagógica/SME para capacitação de professores no 2º Semestre de 2025;

X – O mínimo de 20 (vinte) segundas-feiras, 20 (vinte) terças-feiras, 20 (vinte) quartas-feiras, 20 (vinte) quintas-feiras e 20 (vinte) sextas-feiras em cada semestre letivo;

XI – 15 (quinze) sábados letivos, sendo 07 (sete) no 1º Semestre e 08 (oito) no 2º Semestre, para a composição do calendário Escolar de 2025;

XII – 01 (um) dia letivo (28/06) destinado às atividades do Projeto “Paz no Lar, Paz na Escola, Paz na Vida”;

XIII – 05(cinco) dias letivos no período de 06/10/2025 a 10/10/2025 nos Anos Iniciais/Finais da EJA, destinados a Semana de Integração do Conhecimento, os quais contemplarão diversas atividades, tais como: Campeonatos, Gincanas, Feiras, Concursos literários, Exposições culturais, dentre outros. A escola deverá encaminhar, com antecedência, a programação para apreciação da Diretoria Pedagógica.

XIV – 02 (dois) dias destinados ao dia “L” - Dia da Leitura na Escola. Deverão ocorrer no 1º Semestre Letivo, dia 16/04/2025, e no 2º Semestre, dia 29/10/2025.

XV – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação de Jovens e Adultos: 1º Semestre, dia 12/07/2025 (sábado letivo); 2º Semestre, dia 13/12/2025 (sábado letivo).

Parágrafo Único – Assembleia é uma reunião aberta a toda comunidade escolar convocada para um determinado fim, em um único horário. A convocação deve ser feita pelo presidente do Conselho, não dispensando as reuniões ordinárias ao longo do ano.

 

Art. 12 – Os Calendários deverão ser entregues ao Inspetor Educacional constando:

I – Capa com a identificação da Unidade de Ensino;

II – Carimbo da Unidade de Ensino;

III – Assinatura do Gestor da Unidade de Ensino;

IV – Horários de funcionamento da Unidade de Ensino;

V – Indicadores fixos, períodos de férias e recessos;

VI – Legendas de fácil visualização;

VII – Número de dias letivos e escolares de cada mês;

VIII – Previsão de data para a solenidade de formatura/confraternização na Educação Infantil e Ensino Fundamental no dia 13/12/2025 (sábado letivo).

 

Art. 13 – Compete ao Diretor da Escola, sem prejuízo de outras atribuições:

I – submeter o calendário à aprovação do Colegiado;

II – encaminhar, impreterivelmente até o dia 14/02/2025, o Calendário para o e-mail institucional do respectivo Inspetor Educacional da unidade de ensino para que se proceda à sua análise, correção e homologação;

III – encaminhar à Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar/SME o Calendário já homologado pelo respectivo Inspetor Educacional da unidade de ensino em formato impresso, em 02 (duas) vias, devidamente assinado e carimbado, impreterivelmente até o dia 27/02/2025;

V – assegurar o cumprimento do Calendário Escolar aprovado e homologado.

 

Art. 14 – As propostas de alterações a serem introduzidas no Calendário Escolar, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação – SME, com 15 (quinze) dias de antecedência, discutidas e supervisionadas pela Coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 15 – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, os CEMEIS e as Escolas de Ensino Fundamental deverão utilizar-se de sábados letivos para a composição do seu calendário Escolar de 2025 e acompanhar o funcionamento regular do transporte escolar dos alunos que fazem uso do mesmo.

Parágrafo Único – As Unidades de Ensino deverão se organizar, de modo que programem a realização dos eventos nos sábados letivos.

 

Art. 16 – No decorrer do ano letivo, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser formalmente comunicada à Secretaria Municipal de Educação – SME e providenciada a imediata reposição ainda dentro do bimestre, tanto em termos de carga horária, quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.

 

Art. 17 – Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Montes Claros, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Charles Gutemberg Alencar Soares

Secretário Municipal de Educação