RECREDENCIA E RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO DO COLÉGIO MONTES CLAROS, PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 02 A 05 ANOS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e no Parecer CME n° 02/2024, emitido nos autos Processo n° 01/2023, aprovado em 23 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica renovada a autorização de funcionamento pelo prazo de 03 (três) anos e recredenciada por 05 (cinco) anos, no município de Montes Claros, o ensino da Educação Infantil de 02 a 05 anos, do Colégio Montes Claros, localizado na rua Juquita Paculdino, n° 166, bairro Jardim São Luiz, CEP – 39401-046
Parágrafo Único. A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de agosto de 2024
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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