PORTARIA/SME N° 06, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

03/09/2024 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

RECREDENCIA E RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO DO COLÉGIO MONTES CLAROS, PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 02 A 05 ANOS

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e no Parecer CME n° 02/2024, emitido nos autos Processo n° 01/2023, aprovado em 23 de abril de 2024;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica renovada a autorização de funcionamento pelo prazo de 03 (três) anos e recredenciada por 05 (cinco) anos, no município de Montes Claros, o ensino da Educação Infantil de 02 a 05 anos, do Colégio Montes Claros, localizado na rua Juquita Paculdino, n° 166, bairro Jardim São Luiz, CEP – 39401-046

Parágrafo Único. A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 29 de agosto de 2024

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação