AUTORIZA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA ESCOLA MUNICIPAL BOLIVAR DE ANDRADE
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizada a mudança de endereço da ESCOLA MUNICIPAL BOLIVAR DE ANDRADE, da Fazenda Canoas(Zona Rural), para a rua Cecília Meireles, n° 465, Bairro Planalto, em Montes Claros-MG, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de março de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
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