AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO CEMEI PROFESSORA ELIZABETE PEREIRA SOARES
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento de Educação Infantil e a mudança de endereço do CEMEI Professora Elizabete Pereira Soares, da rua Imperatriz Leopoldina, n° 447, bairro Independência, para a Alameda Quita Guimarães, n° 71, bairro Acácias, em Montes Claros-MG.
Parágrafo Único. A autorização de funcionamento, a que se refere o caput, deste artigo, é retroativa a 21 de março de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2012.
Montes Claros, 28 de março de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
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