AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO CEMEI PROFESSORA YVONNE DE OLIVEIRA SILVEIRA
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento de Educação Infantil e a mudança de endereço do CEMEI Professora Yvonne de Oliveira Silveira, da rua Cristóvão Colombo, 150, bairro Jardim São Luiz, para a rua Quinze, 200, bairro Morada do Sol, em Montes Claros-MG.
Parágrafo Único. A autorização de funcionamento, a que se refere o caput, deste artigo, é retroativa a 28 de agosto de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2015.
Montes Claros, 28 de março de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025