AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAURA LÚCIA DOS SANTOS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da Ensino Fundamental dos Anos Iniciais(1° ao 5°) na Escola Municipal Professora Maura Lúcia dos Santos, situada na rua Espanha, n° 140, bairro Independência, em Montes Claros – MG, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A autorização de funcionamento, a que se refere o caput, deste artigo, é retroativa a 22 de dezembro de 2023.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 22 de dezembro de 2023.
Montes Claros, 28 de março de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025