O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, nos termos do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025, e,
CONSIDERANDO, que o Plano de Trabalho Anual – PTA é um importante instrumento de apoio e planejamento das ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de Políticas de Alfabetização, conforme orientações elaboradas pelo MEC, bem como a Orientação n° 01/2024, emanada da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais quanto a imprescindibilidade de instituição do PTA;
CONSIDERANDO, que no exercício letivo de 2025 o PTA está estruturado em 05 (cinco) eixos prioritários, quais sejam, Gestão e Governança, Formação, Infraestrutura, Avaliação e Boas Práticas;
CONSIDERANDO, a necessidade de articulação entre as diferentes instâncias administrativas e pedagógicas envolvidas na promoção da alfabetização;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atuação da Comissão na organização e adequação dos recursos humanos do corpo administrativo e da infraestrutura escolar para a implementação das políticas de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual – PTA/2025, no município de Montes Claros, bem como nomeados os seus membros abaixo relacionados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Charles Gutemberg Alencar Soares;
b) Acilege Pereira dos Santos;
c) Renata Cristina Pereira Maia;
d) ZenilcaDamásioTófani;
e) Meirielle Duarte Pereira;
f) Daniela Baliza Seixas;
g) Raquel Rodrigues S. Camisasca;
h) Fabrício Samuel Cardoso Ruas;
i) Helen Patrícia Vieira;
j) Girlene Miranda de Melo;
k) Regina Faria de Souza;
l) Olga Cardoso da Silva.
II – Representante do Cadastro Escola da SME:
a) Adenílson Vieira dos Santos.
III – Representante da Rede Estadual de Ensino:
a) Maria Edileuza Lopes de Almeida.
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Andréa Cristina Gomes Milo Simões.
V – Representante do CMDCA:
a) Edite de Jesus Pereira da Silva.
VI – Representantes de Escolas:
a) Renata Beatriz Durães Soares;
b) Alcina Maria Barcellos de Melo;
c) Elisângela Batista Lopes Araújo;
d) Eunice da Conceição Cordeiro.
Art. 2° - A Comissão terá como finalidade precípua discutir, elaborar e aprovar o PTA e sua constituição terá validade por 01(um) ano, a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3° - O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4° - O desenvolvimento dos trabalhos será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação, Charles Gutemberg Alencar Soares.
Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 29 de agosto de 2025.
Charles Gutemberg Alencar Soares
Secretário Municipal de Educação
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