PORTARIA/SME Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

22/09/2025 - 12:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL – PTA, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, nos termos do Decreto de Delegação de Poderes de n° 4.914, de 07 de janeiro de 2025, e,

 

CONSIDERANDO, que o Plano de Trabalho Anual – PTA é um importante instrumento de apoio e planejamento das ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de Políticas de Alfabetização, conforme orientações elaboradas pelo MEC, bem como a Orientação n° 01/2024, emanada da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais quanto a imprescindibilidade de instituição do PTA;

CONSIDERANDO, que no exercício letivo de 2025 o PTA está estruturado em 05 (cinco) eixos prioritários, quais sejam, Gestão e Governança, Formação, Infraestrutura, Avaliação e Boas Práticas;

CONSIDERANDO, a necessidade de articulação entre as diferentes instâncias administrativas e pedagógicas envolvidas na promoção da alfabetização;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atuação da Comissão na organização e adequação dos recursos humanos do corpo administrativo e da infraestrutura escolar para a implementação das políticas de alfabetização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual – PTA/2025, no município de Montes Claros, bem como nomeados os seus membros abaixo relacionados:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Charles Gutemberg Alencar Soares;

b) Acilege Pereira dos Santos;

c) Renata Cristina Pereira Maia;

d) ZenilcaDamásioTófani;

e) Meirielle Duarte Pereira;

f) Daniela Baliza Seixas;

g) Raquel Rodrigues S. Camisasca;

h) Fabrício Samuel Cardoso Ruas;

i) Helen Patrícia Vieira;

j) Girlene Miranda de Melo;

k) Regina Faria de Souza;

l) Olga Cardoso da Silva.

II – Representante do Cadastro Escola da SME:

a) Adenílson Vieira dos Santos.

III – Representante da Rede Estadual de Ensino:

a) Maria Edileuza Lopes de Almeida.

IV – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Andréa Cristina Gomes Milo Simões.

V – Representante do CMDCA:

a) Edite de Jesus Pereira da Silva.

VI – Representantes de Escolas:

a) Renata Beatriz Durães Soares;

b) Alcina Maria Barcellos de Melo;

c) Elisângela Batista Lopes Araújo;

d) Eunice da Conceição Cordeiro.

 

Art. 2° - A Comissão terá como finalidade precípua discutir, elaborar e aprovar o PTA e sua constituição terá validade por 01(um) ano, a contar da data de publicação da presente Portaria.

 

Art. 3° - O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 4° - O desenvolvimento dos trabalhos será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação, Charles Gutemberg Alencar Soares.

 

Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Montes Claros, 29 de agosto de 2025.

 

 

 

Charles Gutemberg Alencar Soares

Secretário Municipal de Educação