Portaria/SMS, nº. 02, de 05 de fevereiro de 2025

03/06/2025 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO HOSPITALAR

 

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissão Municipal para Elaboração de Edital de Chamamento Público para compra de serviços de saúde no âmbito hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, de forma complementar a rede própria, em consonância com os recursos do Ministério da Saúde, através da Programação Pactuada Integrada Assistencial – PPI do Estado de Minas Gerais e de recursos de incentivos municipais, estaduais e federais, conforme normativas específicas.

 

Art. 2º – São atribuições da Comissão:

I – elaborar edital de Chamamento Público para compra de serviços de saúde no âmbito hospitalar, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 4.530, de 2023;

II – elaborar o edital conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde, de modo a garantir a assistência integral à população, de forma complementar a rede própria.

 

Art. 3º – São os membros da Comissão:

I – Bruna Alves Santos – Gerente do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros;

II – Clarice Ribeiro de Oliveira Matos – Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde;

III – Bruno Pinheiro de Carvalho – Gerente de Planejamento;

IV – Claudemilson da Silva Oliveira – Gerente de Comando e Controle da Prestação de Serviços Hospitalares;

V – Daniel Ramos Costa – Analista de Sistemas;

VI – Wanessa Moura Silva – Técnica de Atenção a Saúde;

VII – Alzira Pereira Gomes – Gerente de Regulação e Controle e Sistema de Informação.

Parágrafo Único. A presidência da comissão será exercida pelo primeiro membro indicado.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2025

 

Eduardo Luiz da Silva

Secretário Municipal de Saúde