Portaria/SMS, nº. 14, de 07 de abril de 2025

22/09/2025 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 
       DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS – PMAE
       
       O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,
       
       CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia;
       CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;
       CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.957, de 13 de novembro de 2024, que aprova os valores a serem repassados aos municípios, referentes aos Núcleos Gestores de Regulação (NGR) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
       CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.029, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 08 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, publicizando o teto financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde;
       CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.075, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a lista de municípios executores e as respectivas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) dos Planos de Ação Regionais (PAR) das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 8 de agosto de 2024 e suas alterações;
       CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.079, de 24 de janeiro de 2025, que aprova a programação de cirurgias e distribuição do recurso do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) Componente Cirurgias do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024;
       
       RESOLVE:
       
       Art. 1º – Ficam habilitados no Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, os estabelecimentos descritos no Anexo Único, desta Portaria.
       
       Art. 2º – A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, na inclusão do código nº 38.01 PMAE e será também incluído, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões, com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC.
       
       Art. 3º – As Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais APACs para cadastro das OCIs serão registradas com o quinto dígito "7", específico do PMAE, e com caráter de atendimento eletivo.
       
       Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
       
       Município de Montes Claros, 07 de abril de 2025

       Eduardo Luiz da Silva
       Secretário Municipal de Saúde
       Município de Montes Claros – MG
       Procuradoria-Geral

 

ANEXO ÚNICO
Portaria/SMS, nº. 14, de 07 de abril de 2025

 

 Relação dos estabelecimentos habilitados


Nome do estabelecimento
CNES
Código/habilitação de inserção descentralizada
Hospital Aroldo Tourinho
2219638
Código nº 38.01 (PMAE) Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Hospital das Clínicas Doutor Mário Ribeiro da Silveira
7366108
Código nº 38.01 (PMAE) Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Hospital Dílson Godinho
2219646
Código nº 38.01 (PMAE) Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Hospital Santa Casa de Montes Claros
2149990
Código nº 38.01 (PMAE) Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Hospital Universitário Clemente de Faria
2219654
Código nº 38.01 (PMAE) Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 – Comissões com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).