Portaria/SMS, nº. 15, de 14 de abril de 2025

22/09/2025 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

  1. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE ATUARÁ NO MONITORAMENTO DA PRESTAÇÃO DE TODOS SERVIÇOS HOSPITALARES, PRÉ-HOSPITALARES E NA REGULAÇÃO DE LEITOS CONTRATUALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,

  2.  

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação dos contratos e/ou convênios firmados para com os Hospitais e com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que prestam serviços de Urgência e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS) e outros que vierem a ser contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde Montes Claros;

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação dos leitos municipais regulados pelo ente estadual (Central de Regulação de Leitos de Minas Gerais);

CONSIDERANDO, a alta demanda de monitoramento da Comissão de Monitoramento Hospitalar, nomeada por meio da Portaria nº 19 de 13 de dezembro de 2018, e a necessidade de desassociar o serviço eletivo da urgência e emergência;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Instituir a Comissão de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e nomear como membros os seguintes servidores:

I – Antônio José Marinho Cedrin Filho;

II – Brunna Gonçalves de Castro Soares Lopes;

IIIEnius Freire Versiani;

IV – Fabiana Pinheiro Ferreira Cordeiro;

§1º. A Comissão nomeada atuará sob a presidência do servidor Enius Freire Versiani e ficará vinculada à Subsecretária de Gestão Hospitalar, para todos os fins legais e organizacionais.

§2º. Os servidores nomeados não farão jus a nenhuma gratificação/adicional pelo exercício da função.

 

Art. 2º – A Comissão de Urgência e Emergência tem como competência propor, implementar, coordenar, apoiar e monitorar as políticas públicas de Atenção às Urgências e Emergências no Município, observando-se as diretrizes e princípios gerais do SUS, com atribuições de:

I – contribuir para a criação de estratégias voltadas ao atendimento integral de urgências, bem como ao gerenciamento de eventos com múltiplas vítimas e desastres no município ou microrregião;

II – validar e articular as propostas de dimensionamentos dos recursos necessários ao funcionamento da rede de urgência e emergência;

III – identificar e promover ações prioritárias de prevenção às urgências e emergências;

IV – articular e integrar as ações de saúde no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Transporte em Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Pronto socorro;

V – articular ações e serviços, principalmente com a Subsecretaria de Atenção à Saúde e de Gestão Hospitalar, garantindo a qualidade da assistência prestada e os insumos necessários para manutenção do serviço;

VI – articular e promover o apoio técnico e institucional com as Diretorias Regionais de Saúde e a Rede Atenção à Saúde, necessário para a implantação dos processos de melhoria contínua das unidades de urgência e emergência;

VII – subsidiar tecnicamente, junto das demais instituições do Município e do Estado, as ações estratégicas interinstitucionais na área de urgência e emergência;

VIII – definir e divulgar diretrizes clínicas, fluxos e protocolos de referência e contrarreferência, em conjunto com outros níveis de atenção da rede própria e nos serviços contratados e conveniados;

IX – participar do Comitê Gestor de Urgência e Emergência junto ao Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;

X – monitorar e consolidar informações de avaliação dos serviços, a partir de indicadores de desempenho e estatísticas;

XI – coordenar e implementar programas e projetos estratégicos nos serviços de urgência e emergência, visando a melhoria contínua no processo de trabalho e assistencial;

XII – participar tecnicamente junto a diretoria de Vigilância em Saúde, a fim de buscar ações estratégicas de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus fatores de risco, bem como a contribuição em estudos para as ações de vigilância epidemiológica em doenças de notificação compulsória;

XIII – consultar as Comissões de Revisão de Óbitos nas Unidades de Pronto Atendimento/pronto socorro e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a fim de propor ações para melhoria da assistência prestada;

XIV – realizar a fiscalização e inspeção junto aos prestadores: unidades de urgência e emergência hospitalar, Central de Regulação Assistencial de Leitos (CRL), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidade de Pronto Atendimento (UPA’s), Hospital Alpheu de Quadros e Hospital Municipal;

XV – acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho dos hospitais do município, com a finalidade de assegurar o cumprimento dos critérios exigidos para a liberação de incentivos financeiros provenientes de recursos municipais, estaduais e federais.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  1.  

  2. Município de Montes Claros, 14 de abril de 2025

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde