​​​​​​​Portaria/SMS, nº. 16, de 14 de abril de 2025

22/09/2025 - 11:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

  1. DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA ASSINATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE SERVIDORES DIRETAMENTE SUBORDINADOS.

 

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,

  2.  

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto nº 3.872, de 2019, que regulamenta as regras para o registro do controle de frequência dos servidores públicos municipais, especificamente, o que prevê o art. 4º, inc. IV, com relação a competência das chefias imediatas na validação da frequência dos servidores que lhes são “diretamente” subordinados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegado aos servidores lotados nos cargos de DAS I, nas respectivas Diretorias da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de assinar aos Boletins de Ocorrência mensais dos servidores públicos submetidos à sua direção, para fins de validação da frequência.

Parágrafo único – A assinatura do servidor, nos termos do caput, do presente artigo, dispensará a assinatura do Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  1.  

  2. Município de Montes Claros, 14 de abril de 2025

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde