DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA ASSINATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE SERVIDORES DIRETAMENTE SUBORDINADOS.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto nº 3.872, de 2019, que regulamenta as regras para o registro do controle de frequência dos servidores públicos municipais, especificamente, o que prevê o art. 4º, inc. IV, com relação a competência das chefias imediatas na validação da frequência dos servidores que lhes são “diretamente” subordinados;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado aos servidores lotados nos cargos de DAS I, nas respectivas Diretorias da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de assinar aos Boletins de Ocorrência mensais dos servidores públicos submetidos à sua direção, para fins de validação da frequência.
Parágrafo único – A assinatura do servidor, nos termos do caput, do presente artigo, dispensará a assinatura do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de abril de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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