DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE REFERÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE JUNTA REGULADORA/REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º – Indicar a servidora Danielle Gomes Sousa Fernandes, matrícula 742155 / 1, lotada no cargo de FISIOTERAPEUTA, nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na função de referência técnica dos serviços da Junta Reguladora, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, vinculada a Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde.
Parágrafo Único: A atuação da servidora será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 2º – São atribuições do exercício da função de referência técnica dos serviços da Junta Reguladora, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I – fiscalizar os contratos de serviços relacionados a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
II – acompanhar os serviços da Reabilitação física, intelectual, visual e auditiva da pessoa com deficiência (desde a entrada do processo no setor, inserção na fila, agendamento mensal, cotas, devoluções, faturamento);
III – acompanhar os indicadores de todos os recursos para o setor;
IV – acompanhar a fase de elaboração e execução dos planos de trabalho;
V – elaborar relatório mensal para fins de pagamento dos prestadores;
VI – acompanhar o cumprimento de prazos do serviço dos revisores e administrativos;
VII – acompanhar o cumprimento de prazos dos prestadores na entrega do faturamento;
VIII - organizar reunião mensal com profissionais da saúde da Junta Reguladora;
IX - organizar reuniões da Junta Reguladora, incluindo representantes da educação e assistência social;
X – participar da execução do plano de trabalho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
XI - articulação com atenção primária;
XII - articulação com municípios pactuados;
XIII - capacitação e divulgação dos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
XIV – realizar visitas técnicas;
XV - reuniões com prestadores.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de abril de 2025
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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