DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PROJETO OTIMIZASUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e,
CONSIDERANDO, as Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG de n.ºs 7.925/21, 8.643/22 e 8.758/23, que dispõem sobre o Projeto OtimizaSUS, vinculado ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
CONSIDERANDO, o Termo de Compromisso de n.º 499, firmado ente o Município de Montes Claros e o Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros aderiu à Ata de Registro de Preços de n.º 108/2023, proveniente do Pregão Eletrônico da Registro de Preços de n.º 1321603-321/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, em virtude da adesão do Município de Montes Claros à Ata de Registro de Preços de n.º 108/2023, proveniente do Pregão Eletrônico da Registro de Preços de n.º 1321603-321/2022, os serviços do Instituto de Acreditação e Gestão, Consultoria e Sistemas de Informação Ltda., seguindo-se aos trâmites burocráticos previstos na legislação, sejam adquiridos diretamente pelo Município e repassados aos prestadores de serviço participantes do Projeto OtimizaSUS, que atuarão como executores do projeto no âmbito municipal.
Parágrafo Único. Os recursos destinados ao pagamento dos itens constantes da Ata de Registro de Preço nº 108/2023, no âmbito do Projeto OtimizaSUS, já repassados às entidades hospitalares, deverão ser restituídos ao Município, nos termos da Nota Informativa SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-VALORA de n.º 4282, de 2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de julho de 2023.
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
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