Portaria/SMS, nº. 22, de 13 de maio de 2025

22/09/2025 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE ESPECIFICA

  1.  

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições;

  2.  

  3. RESOLVE:

  4.  

  5. Art. 1º – Instituir Comissão Municipal para Elaboração de Edital de Chamamento Público para credenciamento de prestadores para fornecimento de serviços de natureza ambulatorial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com a Programação Pactuada Integrada Assistencial – PPI do estado de Minas Gerais, com recursos de incentivos municipais, estaduais e federais, conforme normativas específicas.

  6.  

  7. Art. 2º – São atribuições da Comissão:

  8. I – elaborar edital de Chamamento Público para credenciamento de prestadores, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 4.530, de 2023;

  9. II – elaborar o edital conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde, de modo a garantir a assistência integral à população, de forma complementar ao SUS.

  10.  

  11. Art. 3º – São os membros da Comissão:

  12. I – Bruna Alves Santos – Gerente do Pronto Atendimento Alfheu de Quadros;

  13. II – Wanessa Moura Silva – Técnica de Atenção a Saúde;

  14. III – Bruno Pinheiro de Carvalho – Gerente de Planejamento;

  15. IV – Claudemilson da Silva Oliveira – Gerente de Comando e Controle da Prestação de Serviços Hospitalares;

  16. V – Alzira Pereira Gomes – Gerente de Regulação e Controle e Sistema de Informação;

  17. VI – Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima – servidora municipal;

  18. VII – Daniele Rodrigues Vasconcelos – servidora municipal;

  19. VIII – Cássio de Souza Lopes – servidor municipal;

  20. Parágrafo Único. A presidência da comissão será exercida pelo primeiro membro indicado.

 

  1. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  2.  

  3. Município de Montes Claros, 13 de maio de 2025

  4.  

  5. Eduardo Luiz da Silva

  6. Secretário Municipal de Saúde