Portaria/SMS, nº. 24, de 20 de maio de 2025

22/09/2025 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

  1. INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA QUALIDADE (GGQ) DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

  1. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº. 4.914, de 07 de janeiro de 2.025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições e,

 

CONSIDERANDO, a instituição de programa de cooperação e apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária, tendo como foco prioritário o Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, nos termos do art. 27, da Resolução RDC, nº 560/2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  1.  

  2. RESOLVE:

  3.  

  4. Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Gestão da Qualidade - GGQ, no âmbito da Gerência de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte composição:

  5. I – Bianca Montalvão Santana;
    II – Charles da Silva Alves;
    III – José Osmando Mendes de Aquino;
    IV – Leomagno Cordeiro Ramos;
    V – Liliane Marta Mendes de Oliveira;
    VI – Luis Paulo Ribeiro Ruas;
    VII – Marcelo Robert Amorim de Araújo;
    VIII – Marcos Batista Vieira;
    IX – Maria Suely Fernandes Gusmão;
    X – Sinvaldo Pereira da Silva;
    XI – Shirlene Ferreira Santos;
    XII – Viviane Alves Costa.

  6. Art. 2º Compete ao Grupo de Gestão da Qualidade:

  7. I – acompanhar a execução das atividades do Programa INTEGRAVISA;

  8. II – planejar, implementar e monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito da Gerência de Vigilância Sanitária;

  9. III – propor ações de melhoria contínua, com base nos princípios da qualidade, eficiência e conformidade com os normativos vigentes.

  10. Art. 3º As atividades desempenhadas pelos membros do GGQ serão realizadas de forma concomitante às funções regulares dos servidores, sem prejuízo de suas atribuições institucionais, não fazendo jus a nenhum adicional.

  11. Art. 4º O funcionamento do GGQ dar-se-á durante o horário regular de expediente, mediante reuniões periódicas previamente agendadas, conforme cronograma definido pelo grupo e aprovado pela chefia imediata.

  12. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  13.  

  14. Município de Montes Claros, 20 de maio de 2025

 

 

  1. Eduardo Luiz da Silva

  2. Secretário Municipal de Saúde