Portaria/SMS, nº. 24, de 30 de junho de 2026

03/09/2026 - 17:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

HABILITA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA PORTARIA SAES/MS N.º 701, DE 2023, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS – PATE, COMPONENTE CIRURGIAS ELETIVAS.

 

 

 

O Secretário Municipal da Saúde do município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, e,

 

CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS n.º 701, de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - PNRF, transferindo tal competência para o gestor municipal;

 

CONSIDERANDO, a Deliberação nº 23, de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a habilitação descentralizada dos procedimentos de alta complexidade relacionados na presente Portaria;

 

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam habilitados, durante a vigência do Programa Agora Tem Especialistas – PATE, no código 29.02 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias.

Parágrafo Único. Inclui à referida habilitação os atributos complementares de código 051 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Hospitalares” e o nome do atributo complementar de código 052 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Ambulatoriais”.

 

Art. 2º – Os recursos disponibilizados para os procedimentos habilitados, nos termos da presente Portaria, estão previstos no Bloco de Média e Alta Complexidade e no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e o pagamento será efetuado somente após a apresentação da produção e de sua validação pelo Sistema de Internação Hospitalar – SIH ou pelo Sistema de Internação Ambulatorial – SIA, ambos do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º – O faturamento dos procedimentos poderá ocorrer por Autorização de Internação Hospitalar – AIH ou mediante Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC.

Parágrafo Único. Os arquivos que contenham a remessa de dados da produção, referentes aos procedimentos realizados, nos termos da presente Portaria, obedecerão ao fluxo e exigência da Secretaria Municipal de Saúde que, após a apuração do processamento, exportará as informações para a Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/SMS, n.º 16, de 22 de maio de 2024 e suas alterações.

 

Município de Montes Claros, 30 de junho de 2026

 

 

 

Eduardo Luiz da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M unicípio de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 


 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Portaria/SMS, nº. 24, de 30 de junho de 2026

 

 

 

 

Relação dos estabelecimentos habilitados (cod. 29.02)


 

 


 

Nome do Estabelecimento

CNES

HOSPITAL AROLDO TOURINHO

2219638

HOSPITAL DR. ALPHEU GONÇALVES DE QUADROS

3494179

HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA

7366108

HOSPITAL DILSON GODINHO

2219646

HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS

2149990

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA

2219654