HABILITA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA PORTARIA SAES/MS N.º 701, DE 2023, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS – PATE, COMPONENTE CIRURGIAS ELETIVAS.
O Secretário Municipal da Saúde do município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 4.917, de 07 de janeiro de 2025, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, e,
CONSIDERANDO, a Portaria SAES/MS n.º 701, de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - PNRF, transferindo tal competência para o gestor municipal;
CONSIDERANDO, a Deliberação nº 23, de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a habilitação descentralizada dos procedimentos de alta complexidade relacionados na presente Portaria;
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam habilitados, durante a vigência do Programa Agora Tem Especialistas – PATE, no código 29.02 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias.
Parágrafo Único. Inclui à referida habilitação os atributos complementares de código 051 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Hospitalares” e o nome do atributo complementar de código 052 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Ambulatoriais”.
Art. 2º – Os recursos disponibilizados para os procedimentos habilitados, nos termos da presente Portaria, estão previstos no Bloco de Média e Alta Complexidade e no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e o pagamento será efetuado somente após a apresentação da produção e de sua validação pelo Sistema de Internação Hospitalar – SIH ou pelo Sistema de Internação Ambulatorial – SIA, ambos do Ministério da Saúde.
Art. 3º – O faturamento dos procedimentos poderá ocorrer por Autorização de Internação Hospitalar – AIH ou mediante Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC.
Parágrafo Único. Os arquivos que contenham a remessa de dados da produção, referentes aos procedimentos realizados, nos termos da presente Portaria, obedecerão ao fluxo e exigência da Secretaria Municipal de Saúde que, após a apuração do processamento, exportará as informações para a Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/SMS, n.º 16, de 22 de maio de 2024 e suas alterações.
Município de Montes Claros, 30 de junho de 2026
Eduardo Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde
M
unicípio de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Portaria/SMS, nº. 24, de 30 de junho de 2026
Relação dos estabelecimentos habilitados (cod. 29.02)
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Nome do Estabelecimento |
CNES |
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HOSPITAL AROLDO TOURINHO |
2219638 |
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HOSPITAL DR. ALPHEU GONÇALVES DE QUADROS |
3494179 |
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HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA |
7366108 |
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HOSPITAL DILSON GODINHO |
2219646 |
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HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS |
2149990 |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA |
2219654 |
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